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Ato Original
Anúncio n.º 137/2026
Inscrição da «Vela Votiva de Santa Marta de Portuzelo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a «Vela Votiva de Santa Marta de Portuzelo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
A inscrição da «Vela Votiva de Santa Marta de Portuzelo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da “Vela Votiva de Santa Marta de Portuzelo” enquanto símbolo identitário da população desta freguesia do concelho de Viana do Castelo, em particular dos grupos de mordomas que a utilizam em contextos festivos e religiosos, transcendendo atualmente o contexto da romaria de Santa Marta de Portuzelo;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem, destacando o papel do artesão e armador Álvaro do Rego Sales na sua criação na década de 1950, detentor e herdeiro de um saber-fazer das artes decorativas em papel, transmitido no seio familiar desde o século XIX;
Os modos em que se processa a transmissão intergeracional do saber-fazer associado à produção da “Vela Votiva de Santa Marta de Portuzelo”, a qual se tem centrado na família Sales, indo já na terceira geração de artesãos.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
2 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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