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Ato Original
Anúncio n.º 139/2022
Abertura do procedimento de alteração da área classificada do Castro da Lomba, de alteração da categoria de classificação e de redenominação para Sítio Arqueológico da Lomba do Canho
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de junho de 2022, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de alteração da área classificada do Castro da Lomba, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 42255, publicado no Diário do Governo, 1.ª série n.º 105, de 8 de maio de 1959, de alteração da categoria de classificação e de redenominação para Sítio Arqueológico da Lomba do Canho, no lugar de Cansado, freguesia de Secarias, concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
2 - A área classificada a alterar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do sítio classificado e da respetiva zona geral de proteção (ZGP) e do sítio a reduzir, em vias de classificação, e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt
c) Câmara Municipal de Arganil, www.cm-arganil.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de alteração da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
15 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315489253
