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Ato Original
Anúncio n.º 139/2024
1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, por despacho da vogal do conselho de administração Maria de Jesus Monge, de 19 de fevereiro de 2024, exarado na informação n.º 882/DMMP/DPMI/2023, datada de 13 de dezembro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de dois conjuntos de fonogramas compostos pela bobina de fita magnética com a gravação da secção do programa “Limite” que serviu de senha para o início das movimentações do golpe de Estado de 25 de Abril de 1974, e por duas bobinas de fita magnética com a gravação do “Primeiro Encontro da Canção Portuguesa”, cuja proteção e valorização representam um significativo valor cultural e histórico.
2 - Os referidos bens móveis encontram-se em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma legal.
3 - Os bens móveis em vias de classificação ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e os artigos 5.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto.
4 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, os elementos relevantes do processo (fundamentação e despacho) estão disponíveis na página eletrónica da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., https://www.museusemonumentos.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura de procedimento de classificação, nos termos das condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
25 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Sobrado.
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