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Ato Original
Anúncio n.º 14515/2011
Projecto de Decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa da Quinta do Morgado, freguesia de São João da Madeira, concelho de São João da Madeira, distrito de Aveiro
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em Parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 13/10/2010, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Casa da Quinta do Morgado (classificada como Imóvel de Interesse Público (IIP), e homologada por despacho ministerial de 19/11/1975), situada na freguesia de São João da Madeira, concelho de São João da Madeira, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte), www.culturanorte.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de São João da Madeira, www.sjm.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCNorte) - Direcção de Serviços dos Bens Culturais - Casa de Ramalde, Rua da Igreja de Ramalde, 4149 - 011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura do Norte - Direcção de Serviços dos Bens Culturais -, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.
9 de Setembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Capaz Coelho.
205198754