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Ato Original
Anúncio n.º 150/2024
Processo: 1879/20.5BELSB
1.ª Espécie - Ação administrativa
Data: 03-06-2024
Autor: Ordem dos Advogados
Réus: Estado Português, Ministério da Justiça, e Ministério do Estado e das Finanças
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, e que, ao abrigo do disposto no artigo 81.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), por estar em causa a impugnação de normas constantes dos artigos 1.º a 4.º da Portaria n. º161/2020, de 30 de junho, aprovada e publicada no Diário da República, Série I, N.º 125/2020 de 30 de junho de 2020, ficam citados os eventuais contrainteressados que podem na mesma intervir até ao termo da fase dos articulados, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 81.º do CPTA.
Mais se acrescenta que o Autor deduziu o pedido que a seguir se transcreve:
“a) Declarar, com força obrigatória geral, a invalidade e ilegalidade das normas constantes da Portaria 161/2020 de 30 de junho - artigos 1.º a 4.º - aprovada e publicada no Diário da República, Série I, n.º 125/2020 de 30 de junho de 2020;
b) Condenar, em consequência, os Réus na aprovação e publicação de Portaria que cumpra, de forma efetiva, o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho, com a redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 40/2018 de 8 de agosto.”
Para a intervenção nos autos, na qualidade de contra interessado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de mandatário.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido benefício de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, deve o citando juntar, no prazo da contestação, o documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para efeitos de interrupção do prazo em curso até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A citar: os contrainteressados a quem o provimento do presente processo possa prejudicar diretamente ou que tenham legítimo interesse e direto na manutenção das normas.
3 de junho de 2024. - A Juíza de Direito, Margarida Martinho da Silva.
317766917