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Ato Original
Anúncio n.º 158/2021
Inscrição do «Pintar e Cantar dos Reis» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 30 de junho de 2021, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever o «Pintar e Cantar dos Reis» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).
2 - A inscrição do «Pintar e Cantar dos Reis» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, relativos à importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade em que esta tradição se originou e se pratica, traduzida em práticas transmitidas intergeracionalmente, com recurso privilegiado à oralidade e à observação e participação direta.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
24 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
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