Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 16/2026
Consulta Pública para efeitos de inscrição da manifestação «Andor da Senhora da Pena» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, I. P., vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da manifestação «Andor da Senhora da Pena» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da manifestação «Andor da Senhora da Pena» encontram-se disponíveis para consulta no site do Património Cultural, I. P.:
https://www.patrimoniocultural.gov.pt/salvaguarda/consultar/CONSULTAS-PUBLICAS/.
Os interessados em consultar o processo poderão também fazê-lo presencialmente no arquivo da Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação, na seguinte morada: Palácio Nacional da Ajuda, Largo da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
As observações em sede da presente consulta pública devem ser enviadas para o e-mail: inpci@patrimoniocultural.gov.pt.
Em alternativa, podem ser endereçadas, em correio registado, ao Património Cultural, I. P., para o seguinte endereço: Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação. Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte) 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, I. P., decide sobre o pedido de inventariação da manifestação «Andor da Senhora da Pena» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
22 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
319955179
