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Ato Original
Anúncio n.º 162/2020
Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, no Alto da Vigia, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de março de 2018 e 4 de março de 2020, que mereceram a concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), é intenção da DGPC propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, no Alto da Vigia, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do sítio e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
24 de junho de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
313361585