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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 168-A/2016
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei n.º 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9478/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de agosto de 2015, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio urbano situado na Rua Fernandes Tomás n.º 5, freguesia e concelho de Cascais, requerida por Allhaven Limited. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 10 de dezembro de 2013 pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 212, de 13 de setembro de 1995.
2 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2013, nas instalações da Direção-Geral da Autoridade Marítima, em Lisboa, reuniu a Comissão de Delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 212, de 13 de setembro de 1995, composta pelo CMG João Pedro Felícia Moreira, em representação do Ministério da Defesa Nacional e que preside à comissão e, como vogais, Engª. Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, em representação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e Dr. Henrique José Monteiro Chaves, em representação da requerente, ALLHAVEN LIMITED, a fim de lavrar o Auto de Delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio urbano situado na Rua Fernandes Tomás n.º 5, freguesia e concelho de Cascais.
A comissão, dando cumprimento ao estipulado na Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 212, de 13 de setembro de 1995 e no Parecer n.º 5526, de 21 de janeiro de 1993, da Comissão do Domínio Público
Marítimo, em face dos estudos que procedeu, em gabinete e no terreno, e de acordo com o expresso na ata n.º 3, de 15 de abril de 2013, fixou a delimitação do domínio público marítimo segundo uma linha poligonal fechada composta por 21 vértices a que correspondem as coordenadas (sistema de referência PTTM06/ETRS89) e cotas (referidas ao Nível Médio do Mar) indicadas no quadro que se segue e que consta também da planta de delimitação anexa:
Ficam ressalvados o direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio e as servidões, limitações e obrigações que recaem sobre as parcelas privadas da margem, nos termos dos artigos 16.º e 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, respetivamente.
E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou o presente Auto, que vai ser assinado por todos os seus membros.
João Pedro Felícia Moreira - Henrique José Monteiro Chaves - Fernanda Maria Ambrósio
209687134