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Ato Original
Anúncio n.º 17/2023
Revogação do despacho que determinou a abertura do procedimento, e abertura de novo procedimento de classificação do Megalitismo Alentejano
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de janeiro de 2023, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, e posterior proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi determinado:
A revogação do meu despacho de 30 de setembro de 2021, através do qual foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Megalitismo Alentejano, conjunto que totalizava 2049 monumentos e sítios;
A abertura de novo procedimento de classificação do Megalitismo Alentejano, conjunto que passa a totalizar 1628 monumentos e sítios, alguns em mais do que um concelho, localizados nos concelhos de Alandroal (34), Arraiolos (99), Borba (8), Estremoz (29), Évora (234), Montemor-o-Novo (177),
Mora (148), Mourão (2), Portel (40), Redondo (54), Reguengos de Monsaraz (143), Viana do Alentejo (19) e Vila Viçosa (19), no distrito de Évora, concelhos de Alter do Chão (43), Arronches (11), Avis (83), Campo Maior (3), Castelo de Vide (34), Crato (70), Elvas (44), Fronteira (28), Gavião (5), Marvão (27), Monforte (40), Nisa (42), Ponte de Sor (28), Portalegre (10) e Sousel (3), no distrito de Portalegre, concelhos de Almodôvar (12), Alvito (3), Barrancos (4), Beja (4), Cuba (4), Ferreira do Alentejo (5), Mértola (7), Moura (9), Odemira (5), Ourique (43), Serpa (9) e Vidigueira (14), no distrito de Beja, concelhos de Alcácer do Sal (1), Grândola (16), Santiago do Cacém (2) e Sines (1),
no distrito de Setúbal, e no concelho de Coruche (28), no distrito de Santarém.
2 - O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º
da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e plantas dos vários monumentos e sítios integrantes do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt;
c) De todos os municípios com monumentos abrangidos pelo conjunto.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a revogação do procedimento e a abertura de novo procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
26 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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