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Ato Original
Anúncio n.º 183/2026
Ação Administrativa 29/26.9YFLSB - Referência: 14354424.
O Dr. Ernesto Nascimento, Mm.º Juiz Conselheiro Relator, da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autor Dr. Manuel António do Carmo Bargado e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto impugnar jurisdicionalmente a deliberação (extrato) n.º 2025/DSQMJ/3227 do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 22 de abril de 2026, que, no âmbito do 18.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, deliberou graduar, entre os concorrentes necessários, o autor, e, bem assim, a deliberação n.º 2025/DSQMJ/3227 do Plenário Extraordinário do CSM de 30 de junho de 2026.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Nestes termos, pelos fundamentos de facto e de direito expostos, o A requer que as deliberações aqui impugnadas do Plenário do CSM - a que acolheu o parecer final do Júri e aprovou a lista de graduação final no XVIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, e a que decidiu a reclamação apresentada pelo Autor:
Sejam declaradas nulas e o CSM condenado à prática do ato que deveria ter efetivamente praticado, mediante uma nova pontuação pelos critérios previstos na lei e no Aviso e a correspondente graduação do A após sanação dos vícios de desvio de poder, falta de fundamentação e/ou vícios de violação dos princípios da legalidade, da imparcialidade e da igualdade, por erro manifesto de apreciação dos critérios legais.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1 Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas;
2 Edgar Taborda Lopes;
3 Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho;
4 Luís Filipe Brites Lameiras;
5 Jorge Manuel da Silva Loureiro;
6 Luís Filipe Pires de Sousa;
7 José Manuel Igreja Martins Matos;
8 Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues;
9 Albertina Maria Gomes Pedroso;
10 Diogo Maria Alarcão Ravara;
11 Maria Fernanda Fernandes de Almeida;
12 Manuel Henrique Ramos Soares;
13 Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida;
14 Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva;
15 José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho;
16 Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto;
17 Maria João Vasques de Sousa e Faro;
18 Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo;
19 Manuel Domingos Alves Fernandes;
20 Maria de Fátima dos Reis da Silva;
21 Maria Gomes Bernardo Perquilhas;
22 Rui Manuel Ataíde de Araújo;
23 Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins;
24 Paulo Duarte Barreto Ferreira;
25 Paulo Alexandre Pereira Guerra;
26 Carla Inês Brás Câmara;
27 Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro;
28 José António Rodrigues da Cunha;
29 Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho;
30 António Manuel Mendes Coelho;
31 Maria José de Almeida Costeira;
32 José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida;
33 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista;
34 Raquel Gentil de Castro Baptista Tavares;
35 Manuel Pinto dos Santos;
36 Mário Jorge dos Santos Branco Coelho;
37 Sílvia Gil Saraiva;
38 Paulo Jorge Tavares Fernandes da Silva;
39 Paulo Eduardo Cristão Correia;
40 Maria João Marques Pinto de Matos;
41 Fernando Manuel Vilares Ferreira;
42 Paulo Fernando Dias da Silva;
43 Maria Alexandra Nunes de Almeida e Casal Pelayo;
44 Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha;
45 Pedro Maria Godinho Vaz Pato;
46 Paula Dória de Cardoso Pott;
47 José Francisco Moreira das Neves;
48 Rui Manuel Correia Moreira;
49 Maria Joana Gomes Duarte Grácio;
50 Filipe Manuel Nunes Caroço;
51 Cristina Isabel dos Santos Coelho Ferreira Neves;
52 Maria Adelaide de Jesus Domingos;
53 Jorge Manuel Duarte Bispo;
54 Pedro Alexandre Damião e Cunha;
55 José Manuel Lourenço Quaresma;
56 Maria Inês Carvalho Brasil de Moura;
57 Joaquim Arménio Correia Gomes;
58 Eduardo Manuel Baptista Martins Rodrigues Pires;
59 Edgar Gouveia Valente;
60 Miguel Fernando Baldaia Correia de Morais;
61 William Alexander Stuart Themudo Gilman;
62 Maria José da Costa Machado;
63 Luís Filipe Dias Cravo;
64 Maria Amália Pereira dos Santos;
65 José Francisco Mota Ribeiro;
66 Nuno Luís Lopes Ribeiro;
67 António José da Ascensão Ramos;
68 Vítor Manuel Leitão Ribeiro;
69 António Luís de Oliveira Carvalhão;
70 Maria João Fontinha Areias Cardoso;
71 Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo;
72 José António Rocha Capacete;
73 Ana Isabel de Matos Mascarenhas Pessoa;
74 Manuela Bento Fialho;
75 João Pedro Nunes Maldonado;
76 Micaela Marisa da Silva Sousa;
77 José da Fonte Ramos;
78 Alberto Augusto Vicente Ruço.
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
10 de julho de 2026. - O Juiz Conselheiro Relator, Dr. Ernesto Nascimento. - A Oficial de Justiça, Maria João Nogueira.
320024645