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Ato Original
Anúncio n.º 18324/2011
Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja, Convento e Cerca da Nossa Senhora da Piedade, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.
1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo, de 22/ 04/ 2010, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja, Convento e Cerca da Nossa Senhora da Piedade, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), http://www.cultura-alentejo.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt/.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua dos Burgos, n.º 5, 7000 - 863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.
2 de Dezembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luis Filipe Coelho.
205422442