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Ato Original
Anúncio n.º 184/2025
Inscrição da «Procissão de Triunfo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 29 de maio de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a «Procissão de Triunfo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
A inscrição da «Procissão de Triunfo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto prática religiosa identitária da comunidade lamecense e das comunidades dos concelhos vizinhos, também na sua relação com as Festas em Honra de Nossa Senhora dos Remédios, com cujo complexo festivo se associa;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem esta manifestação, com fontes documentais que datam o seu início no século XIX, tendo permanecido e desenvolvido até aos dias de hoje, mas cujas origens remontam aos cultos religiosos praticados nesta região desde o século XIV;
As dinâmicas de que são hoje objeto a manifestação e os modos em que se processa a sua transmissão, reforçando as relações entre diferentes gerações.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
2 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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