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Ato Original
Anúncio n.º 185/2026
Ação Administrativa 27/26.2YFLSB - Referência: 14366784.
A Dra. Eduarda Branquinho, Mm.ª Juiz Conselheira Relatora, da Secção do Contencioso - Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autor Dr. Edgar Gouveia Valente e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a impugnação das Deliberações n.º 2025/DSQMJ/3227 do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 22 de abril de 2026, que, no âmbito do 18.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, bem como a Deliberação do CSM de 30.06.2026, que decidiu as reclamações apresentadas pelos concorrentes ao XVIII CCASTJ contra a Deliberação do Plenário do CSM de 22.04.2026.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Nestes termos, pelos fundamentos de facto e de direito expostos, o A requer que as deliberações do Plenário do CSM aqui impugnadas, que acolheram o parecer final do Júri e o Parecer que se pronunciou sobre as reclamações deduzidas pelos concorrentes e aprovou a lista de graduação final no XVIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, bem como a Deliberação complementar que recaiu sobre as reclamações apresentadas pelos recorrentes:
Seja declarada nula (ou seja anulada) e:
I - O Réu condenado à prática do ato que deveria ter efetivamente praticado, mediante uma nova pontuação pelos critérios previstos na lei e no Aviso e a correspondente graduação do A após sanação dos vícios desvio de poder, falta de fundamentação e/ou vícios de violação dos princípios da legalidade, da imparcialidade e da igualdade, por erro manifesto de apreciação dos critérios legais. Mais se peticiona que o Júri, por evidente falta de isenção/imparcialidade, não seja admitido a intervir no procedimento, o que se deverá, pelos mesmos motivos estender aos seus elementos.
II - Sejam já atribuídos ao A, por notório erro de valoração do Réu, 31 pontos relativos à produtividade e 5 pontos relativos à formação contínua.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas
Edgar Taborda Lopes
Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho
Luís Filipe Brites Lameiras
Jorge Manuel da Silva Loureiro
Luís Filipe Pires de Sousa
José Manuel Igreja Martins Matos
Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues
Albertina Maria Gomes Pedroso
Diogo Maria Alarcão Ravara
Maria Fernanda Fernandes de Almeida
Manuel Henrique Ramos Soares
Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida
Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto
Maria João Vasques de Sousa e Faro
Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo
Manuel Domingos Alves Fernandes
Maria de Fátima dos Reis da Silva
Maria Gomes Bernardo Perquilhas
Rui Manuel Ataíde de Araújo
Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins
Paulo Duarte Barreto Ferreira
Paulo Alexandre Pereira Guerra
Carla Inês Brás Câmara
Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
José António Rodrigues da Cunha
Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho
António Manuel Mendes Coelho
Maria José de Almeida Costeira
José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
Raquel Gentil de Castro Baptista Tavares
Manuel Pinto dos Santos
Mário Jorge dos Santos Branco Coelho
Sílvia Gil Saraiva
Paulo Jorge Tavares Fernandes da Silva
Paulo Eduardo Cristão Correia
Maria João Marques Pinto de Matos
Fernando Manuel Vilares Ferreira
Paulo Fernando Dias da Silva
Maria Alexandra Nunes de Almeida e Casal Pelayo
Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha
Pedro Maria Godinho Vaz Pato
Paula Dória de Cardoso Pott
José Francisco Moreira das Neves
Rui Manuel Correia Moreira
Maria Joana Gomes Duarte Grácio
Filipe Manuel Nunes Caroço
Cristina Isabel dos Santos Coelho Ferreira Neves
Maria Adelaide de Jesus Domingos
Jorge Manuel Duarte Bispo
Pedro Alexandre Damião e Cunha
José Manuel Lourenço Quaresma
Maria Inês Carvalho Brasil de Moura
Joaquim Arménio Correia Gomes
Eduardo Manuel Baptista Martins Rodrigues Pires
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
14 de julho de 2026. - A Juíza Conselheira Relatora, Dr.ª Eduarda Branquinho. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
320024622