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Ato Original
Anúncio n.º 186/2026
Ação Administrativa 26/26.4YFLSB - Referência: 14366758.
O Dr. Ernesto Nascimento, Mm. Juiz Conselheiro Relator, da Secção do Contencioso - Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autora Dra. Carla Inês Brás Câmara e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto condenação à prática de ato devido, em concreto, ato que substitua: a deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 22.04.2026 que aprovou o parecer do Júri do 18.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça; a ata de 25.06.2026 do Júri e a deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 30.06.2026, bem como parecer de 25.06.2026, proferidas na sequência das reclamações apresentadas da deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 22.04.2026 e, por último, da deliberação do Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura (“CSM”) de 30.06.2026 que aprovou a lista de graduação final do 18.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Caso assim não se entenda, impugnação de normas, em concreto do Aviso de abertura n.º 23686/2025/2, publicado na 2.ª série do DRE em 25.09.2025, em específico, a fórmula prevista nos pontos 6.1 do Aviso.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Termos em que, deverá a presente ação administrativa ser julgada totalmente procedente e, consequentemente, serem declarados inválidos os atos administrativos, em concreto, ato que substitua: a deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 22.04.2026 que aprovou o parecer do Júri do 18.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça; a ata de 25.06.2026 do Júri e a deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 30.06.2026, bem como parecer de 25.06.2026, proferidas na sequência das reclamações apresentadas da deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 22.04.2026 e, por último, da deliberação do Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 30.06.2026 que aprovou a lista de graduação final do 18.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, sendo proferidos novos atos, por desaplicação das normas, em concreto do ponto 6.1. do aviso supra indicado, alterando-se a pontuação atribuída à Autora e consequente reordenação da lista de admitidos, graduando a Autora no lugar que vier a resultar dessa alteração.
Caso assim não se entenda, serem declaradas inválidas as seguintes normas, em concreto do Aviso de abertura n.º 23686/2025/2, publicado na 2.ª série do DRE em 25.09.2025, em específico, a fórmula prevista nos pontos 6.1.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas
Edgar Taborda Lopes
Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho
Luís Filipe Brites Lameiras
Jorge Manuel da Silva Loureiro
Luís Filipe Pires de Sousa
José Manuel Igreja Martins Matos
Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues
Albertina Maria Gomes Pedroso
Diogo Maria Alarcão Ravara
Maria Fernanda Fernandes de Almeida
Manuel Henrique Ramos Soares
Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida
Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto
Maria João Vasques de Sousa e Faro
Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo
Manuel Domingos Alves Fernandes
Maria de Fátima dos Reis da Silva
Maria Gomes Bernardo Perquilhas
Rui Manuel Ataíde de Araújo
Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins
Paulo Duarte Barreto Ferreira
Paulo Alexandre Pereira Guerra.
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
14 de julho de 2026. - O Juiz Conselheiro Relator, Dr. Ernesto Nascimento. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
320024634