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Ato Original
Anúncio n.º 1879/2009
Plano de Pormenor do Quartel de Sacavém - Sacavém - Início de elaboração
João Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas por despachos n.º 62/PRES de 03.11.2005, 69/PRES de 17.11.2005 e 22/PRES de 20.09.2007 do Sr. Presidente da C.M.Loures, que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 11 de Fevereiro de 2009 dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Quartel de Sacavém, freguesia de Sacavém, sendo estimada a sua conclusão em Dezembro de 2009 com a aprovação da Assembleia Municipal nos termos do n.º 1, do artigo81.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/07, de 19 de Setembro.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 77.º do referido diploma legal é fixado um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor do Quartel de Sacavém, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.
16 de Fevereiro de 2009. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.
Plano de Pormenor do Antigo Quartel de Sacavém
Termos de referência
1 - Enquadramento territorial da área de intervenção. - A área do Plano de Pormenor do antigo Quartel de Sacavém localiza-se na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, e tem uma superfície de 15,80 ha.
A área do Plano (anexo 5) é delimitada:
A Norte, pela arriba que ladeia a Rua Miguel Bombarda, marginal ao rio Trancão;
A Nascente, pela Praça da República;
A Sul, pela Rua José Duarte Morais, escadas da Rua António Gregório Correia e Rua Auta da Palma Carlos;
A Sudoeste, pela Rua Luís de Camões,
A Poente, pela A 1.
Os terrenos apresentam, em média, uma pendente de 8 %, desenvolvendo-se numa encosta de exposição dominante a Nascente, localizada entre o canal da A 1 - cota 40 e a zona baixa de Sacavém - cota 3;
por outro lado, beneficiam de vistas sobre a foz do rio Trancão no estuário do Tejo.
A área do plano incide maioritariamente sobre o perímetro do antigo Quartel de Sacavém - cerca de 108 969 m2. (anexo 5).
A restante área de intervenção considerada - cerca de 49 047 m2 - justifica-se pela necessidade de rever a estrutura das áreas que confinam com os limites do antigo Quartel, com vista à eficaz ligação do plano proposto com o sector urbano existente (anexo 1). Inclui:
a) A Nascente, a Praça da República;
b) A Sul, a zona baixa da Rua Auta da Palma Carlos;
c) A Sudoeste, a Rua Luís de Camões e terreno baldio a norte desta via.
A zona em que se insere a área do plano de pormenor goza de boa acessibilidade rodoviária no âmbito da região metropolitana de Lisboa, e mesmo da rede rodoviária nacional, dada a proximidade da Auto-Estrada do Norte (A 1) e respectivo nó de ligação à CRIL (IC 17) e à Ponte Vasco da Gama (A 12). De referir, porém, a fraca acessibilidade local, recaindo o grosso do seu tráfego sobre a Praça da República.
2 - Enquadramento legal do plano. - O plano será elaborado em conformidade com o estabelecido no D.L. 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo D.L. 316/2007 de 19 de Setembro e com a restante legislação aplicável.
De acordo com o PDM actualmente em vigor, a área deste plano inclui espaços-canais rodoviários e áreas classificadas como espaço urbano e urbanizável (anexo 5).
Com efeito, a área do Plano integra:
a) Rede nacional complementar rodoviária:
A Nascente, itinerário complementar existente a beneficiar - Estrada Nacional (EN 10) e respectivo prolongamento na Praça da República e Avenida Estado da Índia;
A Sul, outras estradas da rede complementar a beneficiar - Rua Auta da Palma Carlos;
b) Quartel de Sacavém;
c) A Sul, os "espaços urbanos a consolidar e a beneficiar" correspondentes aos terrenos que confinam com o antigo Quartel;
d) A Norte e a Poente, o espaço verde urbano de protecção e enquadramento que confina com a A 1 e com a arriba - sujeita a condições de duvidosa segurança geotécnica.
3 - Definição do conteúdo material e documental do plano. - No que respeita ao seu conteúdo material e documental, o Plano respeitará o estabelecido nos artigos 91 e 92 do D.L. 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas no D.L. 316/2007 de 19 de Setembro, e nos artigos 3.º e seguintes da Portaria n.º 138/2005 de 2 de Fevereiro.
4 - Definição das fases e prazos para a elaboração do Plano. - O Decreto-lei 380/99, estabelece que o acompanhamento dos planos de pormenor é facultativo (artigo 75.º-C). Assim, o faseamento que se apresenta de seguida é feito no pressuposto de que a câmara apresenta a proposta de plano e os pareceres das entidades representativas dos interesses a ponderar, à comissão de coordenação e desenvolvimento regional e de que será realizada a conferência de serviços com as referidas entidades e a concertação previstas nos artigos 75.º-C e 76.º do referido decreto-lei.
Assim, o plano será elaborado de acordo com o seguinte faseamento e prazos:
4.1 - Elaboração do projecto de plano - 2 meses;
4.2 - Discussão interna na CML e envio à CCDRLVT - 45 dias;
4.3 - Parecer da CCDRLVT - 45 dias;
4.4 - Conferência de serviços e concertação - 60 dias;
4.5 - Discussão pública - 45 dias;
4.6 - Ponderação e Relatório - 30 dias;
4.7 - Elaboração da proposta final - 30 dias;
4.8 - Aprovação pela assembleia municipal - 30 dias;
4.9 - Envio e publicação - 75 dias;
4.10 - Duração total - 300 dias.
5 - Definição da constituição da equipa técnica do plano. - A equipa técnica do Plano de Pormenor será coordenada por um arquitecto urbanista, com um mínimo de 5 anos de experiência em trabalhos deste tipo, e inclui os seguintes especialistas:
Arquitecto - Ordenamento e desenho urbano;
Arquitecto Paisagista - Estrutura ecológica e espaços verdes públicos;
Engenheiro - Infra-estruturas urbanas;
Jurista - Regulamento;
Engenheiro do Ambiente - Estudos de avaliação ambiental e ruído;
Engenheiro de Tráfego - Estudo de tráfego;
Engenheiro Civil Geotécnico - Estudo de avaliação geotécnica.
6 - Cartografia e documentação base. - Para a elaboração do Plano estão disponíveis os seguintes elementos:
Cartografia topográfica: carta topográfica à escala de 1:1000, de 1996 com actualizações pontuais de 1997 e 1999, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: ponto central (formato digital dgn e dwg);
Cartografia topográfica: Carta Militar à escala de 1:25 000, de 1993, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum Lisboa, origem das coordenadas: Ponto Fictício (formato digital dgn e dwg);
Ortofotografia: imagens aéreas com ortorectificação à escala de 1: 15 000, de Maio de 2004, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: ponto central (formato digital tiff e jpeg);
Cadastro geométrico da propriedade rústica: imagem das matrizes do cadastro rústico, de 1950/51, com actualizações pontuais até Maio de 2003, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: ponto central (formato digital tiff e jpeg);
Censos 2001, desagregados ao nível da subsecção (formato digital Excel).
7 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e demais programas e projectos com incidência na área em causa. - O Plano de Pormenor do antigo Quartel de Sacavém enquadra-se no Plano Regional do Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML) e no Plano Director Municipal (PDM) de Loures.
De acordo com o PROT-AML, a área de intervenção insere-se na unidade territorial denominada Eixo Sacavém/Vila Franca de Xira, identificada no modelo territorial como área urbana crítica a conter e qualificar, a igual distância do pólo industrial e logístico de Bobadela e do pólo de internacionalização económica e ou cultural no Parque das Nações.
Fig.1 - Extracto do PROT - AML: localização do PP na Rede Ecológica Metropolitana
A área de intervenção não coincide com qualquer das classificações consideradas na Rede Ecológica Metropolitana (fig.1), pelo que a possibilidade e viabilidade de constituição de uma estrutura verde metropolitana não é posta em causa.
No PDM de Loures em vigor, a área de intervenção insere-se no subsistema de Sacavém.
Sobre a área do Plano incidem as seguintes classes, constantes da Carta de Ordenamento (anexo 2):
Quartel - área recentemente desafectada do Quartel de Sacavém;
Espaços urbanos - a consolidar e a beneficiar, a Sul do antigo Quartel;
Espaços urbanizáveis - verde urbano de protecção e enquadramento, nos terrenos que marginam a A1, a Poente, e a arriba, a Norte;
Incide ainda sobre parte da área do Plano, sobrepondo-se a algumas das categorias acima descritas:
Espaço sujeito a condições de duvidosa segurança geotécnica.
Para melhor compreensão do enquadramento e relacionamento deste plano com planos e programas descritos, ver ponto 10, «Definição da base programática para o desenvolvimento da solução urbanística».
8 - Inventariação das condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção do plano. - São as seguintes as condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção (anexos 3 e 4):
Património Natural:
Reserva Ecológica Nacional (REN) (anexo 4);
Linha de água e respectiva faixa de protecção (anexo 3);
Leitos de cheia e zonas inundáveis (anexo 3);
Infra-estruturas básicas (anexo 3).
Sistema de captação, adução e distribuição de águas:
Adutores e aquedutos - emissários existentes;
Infra-estruturas de transportes e comunicações (anexo 3):
Infra-estruturas rodoviárias: EN 10 e AE 1 e respectiva faixa de protecção;
Área condicionada a consulta obrigatória a autoridade aeronáutica - ANA;
Defesa nacional (anexo 3):
Área condicionada do Quartel de Sacavém.
Estando em curso a revisão do PDM, estão a ser elaboradas novas cartas de REN e de RAN, que servirão de base ao Plano de Pormenor.
9 - Oportunidade da elaboração do plano e adequabilidade da estratégia de intervenção com os princípios da disciplina urbanística e do ordenamento do território. - Na sequência da desafectação do domínio público militar, e da alienação aprovada pelo Conselho de Ministros no final de 2006, dos terrenos respeitantes ao Quartel de Sacavém, não se justifica a manutenção da qualificação deste espaço enquanto Quartel, segundo as Cartas de Ordenamento (anexo 2) e Condicionantes (anexo 3), referentes ao PDM de Loures.
Em face do disposto no artigo 97 do D.L. 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do D.L. 316/2007, de 19 de Setembro, esse facto da desafectação do domínio militar, por si só justifica e fundamenta uma alteração simplificada do PDM.
Em termos de planeamento, acha-se por conveniente que tal alteração seja estruturada e processada através de uma figura de um plano pormenor, elaborado, aliás de acordo com a proposta de alteração do PDM de Loures em curso.
A área de intervenção proposta representa uma oportunidade singular para a valorização local e regional deste território, nomeadamente no que se refere à premente necessidade da sua reabilitação e beneficiação. Tal actuação tem em vista a resolução de carências de infra-estruturas, de espaço público e de equipamentos, e a travagem da sobredensificação urbana.
Os terrenos referentes ao antigo Quartel de Sacavém surgem como um espaço expectante, ocupado por edificações desactivadas de cariz militar, que se distribuem numa estrutura de socalcos compreendida entre as cotas 40 e 5, com exposição predominante ao quadrante Sudeste.
Registe-se a presença no Plano proposto de dois imóveis com interesse patrimonial:
Convento de N.ª Sr.ª dos Mártires e da Conceição dos Milagres de Sacavém;
Igreja de N.ª Sr.ª da Purificação de Sacavém.
O conjunto formado por tais edificações e pelo recentemente construído
Centro Paroquial representa um ponto notável na estrutura territorial da área a intervir, ocupando um promontório que se eleva à cota 11, que aponta à foz do rio Trancão e ao estuário do Tejo, e se debruça sobre a Praça da República.
A Praça da República é um lugar característico no âmbito local e regional. Com efeito, agrega uma série de factos que tornam este espaço central em relação ao aglomerado urbano de Sacavém de Baixo, constituindo em simultâneo uma plataforma de comutação de tráfego rodoviário entre a zona litoral e interior do concelho de Loures.
A boa acessibilidade rodoviária da freguesia de Sacavém, a exposição Nascente-Sul e as vistas privilegiadas sobre a Reserva Natural do Estuário do Tejo favorecem a função residencial, complementada por comércio, serviços e equipamentos.
Desta forma, prevê-se localizar:
a) Sobre as cotas mais altas, um conjunto de edificações destinadas a habitação colectiva, que tira partido das vistas privilegiadas sobre a foz do rio Trancão e o Estuário do Tejo;
b) A Sul, defronte à Praça da República e em posição central relativamente ao renovado esquema urbano proposto, uma unidade comercial de dimensão relevante, apoiada por serviços;
c) No Convento, e mediante a sua reabilitação e reestruturação, um equipamento público com valências de Centro Cívico que receba, entre outras, as novas instalações da Junta de Freguesia de Sacavém.
d) No centro do novo conjunto urbano, o Parque Pedagógico de Sacavém, que tira partido da estrutura preexistente de socalcos, e responde a uma necessidade de resolver carências de espaços verdes e de recreio.
Perante este contexto, justifica-se o desenvolvimento do Plano de Pormenor para esta área. O facto de estar em curso a revisão do PDM constitui uma oportunidade de enquadrar a intervenção numa estratégia alargada que corresponda às necessidades de desenvolvimento do concelho de Loures, de requalificação urbanística da zona e de consolidação da estrutura ecológica municipal.
10 - Definição da base programática para o desenvolvimento da solução urbanística. - No âmbito da revisão do PDM, e tendo em conta o contexto caracterizado anteriormente, o desenvolvimento do plano deverá ser estruturado com base nas seguintes linhas programáticas:
10.1 - Rede viária. - A rede viária do Plano é definida por um anel de tráfego rodoviário que se ancora pontualmente à espinha viária estruturante ao aglomerado de Sacavém de Baixo.
A espinha viária estruturante ao aglomerado de Sacavém de Baixo define-se na articulação entre a Praça da República e as ruas Auta da Palma Carlos - existente a reperfilar - e José Duarte Morais - existente a prolongar até à praça. A consideração destes dois eixos visa a implementação de sentidos únicos entre a Praça da República e a rotunda defronte ao Centro Social de Sacavém, tendo em vista uma maior fluidez do tráfego que atravessa a zona baixa de Sacavém;
10.2 - Parque urbano. - Propõem-se três espaços verdes que se relacionam mediante um percurso pedonal que os interliga, vencendo a encosta:
a) Parque Pedagógico - situado na área central ao Plano, a meia-encosta, entre a superfície comercial e o Convento de N.ª Sr.ª dos Mártires e da Conceição dos Milagres. Este providencia ligação pedonal entre diversos pontos da estrutura urbana proposta;
b) Parque Urbano Sul - situado na zona baixa de Sacavém, ocupa a faixa desocupada pelas demolições previstas no Plano, entre a Rua Auta da Palma Carlos e o prolongamento da Rua José Duarte Morais. Constitui-se em continuidade com o maciço arbóreo da Praça da República;
c) Parque Urbano Norte - composto pela franja de protecção e enquadramento adjacente à arriba e à auto-estrada (A 1). Ocupa parte da faixa onde a construção se vê comprometida pelas condições de duvidosa segurança geotécnica. Este espaço contribui, de modo decisivo, para a protecção acústica do aglomerado habitacional proposto, em relação à Auto-estrada.
10.3 - Ocupação residencial. - O plano define a ocupação residencial com tipologias plurifamiliares, conciliando edifícios-torre de planta rectangular e edifícios-barra, procurando que com a sua morfologia funcionem como elemento de referência no conjunto e área envolvente.
As parcelas propostas dispõem de espaços comuns de terraço, segundo uma estrutura de socalcos abertos às vistas sobre o Estuário do Tejo;
10.4 - Espaços Comerciais e Serviços Públicos e Privados. - É definida uma unidade comercial na zona Sul, potencialmente destinada a acolher um supermercado. O acesso principal é feito pela Praça da República, dispondo em simultâneo de frente para o Parque Pedagógico.
Propõe-se uma área de food-court ao nível da cobertura do supermercado, destinada à ocupação por esplanadas e quiosques, que tire partido das vistas sobre a Praça da República e sobre a foz do rio Trancão;
10.5 - Equipamentos Públicos. - O plano define a articulação do conjunto Convento de N.ª Sr.ª dos Mártires e da Conceição dos Milagres de Sacavém, Igreja de N.ª Sr.ª da Purificação de Sacavém e Centro Paroquial.
Propõe-se a reabilitação e adaptação do Convento existente a Centro Cívico, de modo a acolher a Junta de Freguesia e o Grupo Recreativo de Sacavém, instalações de apoio ao Parque Pedagógico, e outro tipo de equipamentos como uma Biblioteca Municipal, um Centro Cultural, um Centro de Dia, ATL's;
10.6 - Parâmetros Urbanísticos de Referência. - O plano prevê um total aproximado de 155 000 m2 de área bruta de construção, dos quais se destinam:
a) 136 000 m2 a habitação;
b) 14 000 m2 a comércio e serviços públicos ou privados;
c) 5000 m2 a equipamentos públicos, no âmbito da reabilitação e adaptação do Convento existente.
O Parque urbano dispõe-se por cerca de 3,50 ha, sendo que o espaço público pedonal arborizado tem uma área aproximada de 45 000 m2.
O índice médio de cedência é de, aproximadamente, 0,5.
ANEXO 1
Enquadramento
(escala de 1:25 000)
ANEXO 2
Extracto Carta de Ordenamento do PDM
(escala de 1:25 000)
ANEXO 3
Extracto Carta de Condicionantes do PDM
(escala de 1:25 000)
ANEXO 4
RAN e REN em vigor
(escala de 1:10 000)
ANEXO 5
Situação existente
(escala de 1:10 000)