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Ato Original
Anúncio n.º 190/2026
Ação Administrativa 19/26.1YFLSB - Referência: 14360584
A Dr.ª Isoleta Almeida Costa, Mm.ª Juíza Conselheira Relatora, da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça
Faz saber que, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, a ação administrativa acima identificada, em que é Autor Fernando Manuel Vilares Ferreira e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a impugnação da deliberação tomada na sessão do Plenário Extraordinário do CSM, realizada em 22.04.2026 e da deliberação do Plenário Extraordinário do CSM, realizada em 30.06.2026, ambas referentes ao 18.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Pelos fundamentos expostos, o Autor pede que a Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça:
a) Declare a anulação das deliberações tomadas pelos Plenários Extraordinários do Conselho Superior da Magistratura de 22 de abril e de 30 de junho de 2026, na parte respeitante à valoração dos trabalhos forenses apresentados por todos os Concorrentes (ponto 6.6.) do Aviso do Concurso), determinando a substituição por outra, alicerçada em fundamentação de facto e de direito adequada e suficiente; e/ou
b) Declare a anulação das ditas deliberações, na parte em que atribuíram ao Autor 48 pontos, com respeito ao critério estabelecido no ponto 6.6.) do Aviso do 18.º CCASTJ, determinando a substituição por outra no sentido da atribuição de pelo menos 55 pontos, com a consequente atribuição ao Autor da totalidade de 169,5 pontos, e graduação que lhe couber entre os Concorrentes.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1 - Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins;
2 - Paulo Duarte Barreto Ferreira;
3 - Paulo Alexandre Pereira Guerra;
4 - Carla Inês Brás Câmara;
5 - Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro;
6 - José António Rodrigues da Cunha;
7 - Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho;
8 - António Manuel Mendes Coelho;
9 - Maria José de Almeida Costeira;
10 - José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida;
11 - Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista;
12 - Raquel Gentil de Castro Baptista Tavares;
13 - Manuel Pinto dos Santos;
14 - Mário Jorge dos Santos Branco Coelho;
15 - Sílvia Gil Saraiva;
16 - Paulo Jorge Tavares Fernandes da Silva;
17 - Paulo Eduardo Cristão Correia;
18 - Maria João Marques Pinto de Matos.
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
10 de julho de 2026. - A Juíza Conselheira Relatora, Dr.ª Isoleta Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria João Nogueira.
320024575
