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Ato Original
Anúncio n.º 193/2022
Abertura do procedimento de desclassificação do conjunto ou espaço urbano designado por «Passeio Alegre», na Póvoa de Varzim
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de agosto de 2022, na sequência de despacho de concordância de 11 de julho de 2022 da Secretária de Estado da Cultura, após proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de desclassificação do conjunto ou espaço urbano designado por «Passeio Alegre», delimitado a norte pela Rua Caetano de Oliveira e Avenida dos Banhos, a nascente pela Avenida Mouzinho de Albuquerque, Rua dos Cafés e Rua Tenente Valadim, e a poente pelo areal da praia, na Póvoa de Varzim, União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, publicado no DR, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro.
2 - O conjunto classificado está em vias de desclassificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em causa e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) continuam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação e despachos) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, www.cm-pvarzim.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de desclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
10 de agosto de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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