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Ato Original
Análise Jurídica
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Faz-se saber que no dia 22 de Fevereiro de 1988 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN, correndo termos na 2.ª Subsecção de Processos sob o n.º 25791, um processo de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Portaria n.º 84-A/88, n.os 1.º e 2.º, de 8 de Fevereiro, dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, daquela mesma data, relativa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/88, que reconheceu a necessidade de proceder à requisição civil do pessoal em greve na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 14 de Dezembro de 1988. - O Juiz Conselheiro Relator, Guilherme da Fonseca. - A Escrivã de Direito Interina, Cristina Martins.