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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 2/94
Faz-se saber que no dia 3 de Maio de 1994 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos requerentes Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, Ana Joaquina Gomes Avoila, Evaristo dos Reis Magrinho, Maria Manuela Assunção Sequeira e Nelson Tavares Raleiras, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos artigos 66.º e 68.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e que corre seus termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 34621, um processo de pedido de declaração de ilegalidade das normas dos n.os 1.º e 6.º da Portaria n.º 79-A/94, de 4 de Fevereiro, do Ministro das Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994, pelo que os eventuais interessados podem intervir no referido processo, nos termos e prazos fixados na lei.
Lisboa, 21 de Junho de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Alcindo Augusto Costa. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Miguel Farinha Figueiredo.