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Ato Original
Anúncio n.º 20/2026
Referência: 36165604
Autor: Ministério Público
Réu: Aveiro - Município
Contrainteressada: Caís do Paraíso, S. A.
Ação Administrativa 874125.2BEAVR
Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do n.0 3 do artigo 81.º do CPTA, que corre termos neste Tribunal, no Juízo Administrativo Comum, sob o processo n.º 874/25.2BEAVR, ação administrativa de declaração de ilegalidade de norma com força obrigatória geral, onde é Autor o Ministério Público, Réu o Município de Aveiro e Contrainteressada a Cais do Paraíso, S. A.
O pedido formulado na ação consiste no seguinte:
«Termos em que a presente ação deve ser julgada provada e procedente e em consequência, ser declarada a nulidade do ato administrativo corporizado na Deliberação de 03 de agosto de 2023 da Câmara Municipal de Aveiro que aprovou a Proposta de 23 de julho de 2023 do Presidente da Câmara no sentido de (i) dar início ao procedimento de elaboração do PP (ii) aprovar os Termos de Referência do PP anexos à proposta e parte integrante da mesma, datados de julho de 2023, que previam dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica; (iii) dispensar a elaboração do PP da AAE com as justificações constantes do respetivo Relatório de Fundamentação anexa e parte proposta e (iv) de abrir período de participação pública nos termos do artigo 88° n.0 2 do RJIGT, Deliberação tornada pública pelo Aviso 17031/2023, in DR 2.ª série de 06 de setembro de 2023.
Ser declarada a ilegalidade, com forma obrigatória geral e com efeitos desde a sua entrada em vigor, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, do Município de Oeiras [leia-se Município de Aveiro] publicado em DR Aviso n.º 22564/2025/2 do Município de Aveiro, constante do Diário da República, 2.ª série, de 11 de setembro de 2025, com fundamento em nulidade do plano».
Mais se faz saber que os contrainteressados, a quem a procedência da acção possa diretamente prejudicar ou que tiverem interesse legítimo na improcedência do pedido, podem intervir no processo até ao termo da fase dos articulados.
27 de janeiro de 2026. - O Juiz de Direito, José António Oliveira de Jesus Pires. - O Técnico de Justiça, Pedro Jorge Fonseca Duarte.
319960468