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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral do Turismo
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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se a Empresa das Águas das Caldas de Canaveses, Lda, proprietária e exploradora da Pensão Caldas de Canaveses Residencial, sita em Caldas de Canaveses, Sobretâmega, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, para, no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer quanto à previsão de caducidade da autorização de abertura da unidade hoteleira, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual, uma vez que a mesma se encontra encerrada.
26 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços, Margarida Carmo.
3000201624
