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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 585/06.8TJVNF.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Banco Santander Totta, SA
Insolvente - Salvador Oliveira Marques.
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Devedor/insolvente: Salvador Oliveira Marques, casado, nascido em 21 de Junho de 1956, freguesia de Delães (Vila Nova de Famalicão), número de identificação fiscal 801281300, bilhete de identidade n.º 7135446, residente na Avenida do Paraíso, 139, Delães, 4765-634 Vila Nova de Famalicão.
Administrador da insolvência: Dr. Américo Fernandes de Almeida Torrinha, residente na Rua da Cividade, 286, 4770-247 Joane, Vila Nova de Famalicão.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, proferida a 1 de Setembro de 2006.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação de insolvência passa a prosseguir os seus termos com incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
4 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Vale. - A Oficial de Justiça, Paula Leite.
1000307034
