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Ato Original
5.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 937/05.0TJVNF.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Olmarocha - Indústria Têxtil, Lda, e outro(s).
Administradora - Olga Maria Martins da Rocha Ribeiro e outro(s).
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Olmarocha - Indústria Têxtil, Lda, número de identificação fiscal 504463179, com endereço na Rua de Joaquim Sá Leonardo, Antas, 4760 Vila Nova de Famalicão.
Administrador da insolvente, Dr. João Carlos Gonçalo, com escritório na Avenida do Conde de Barreiros, 90, H. 32, 4470-151 Maia.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado por homologação do plano de insolvência.
Efeitos do encerramento - os previstos nos artigos 233.º e 234.º do CIRE, nomeadamente:
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas - artigo 233.º, n.º 1, alínea a);
Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b);
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c).
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d).
Baseando-se o encerramento do processo na homologação de um plano de insolvência que preveja a continuidade da sociedade comercial, esta retoma a sua actividade independentemente de deliberação dos sócios - artigo 234.º, n.º 1.
Os sócios podem deliberar a retoma da actividade se o encerramento se fundar na alínea c) do n.º 1 do artigo 230.º - artigo 234.º, n.º 2.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
27 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Alexandre Ferreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Augusto dos Santos Novo.
3000215831
