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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DO CADAVAL
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Processo n.º 93/05.4TBCDV-E.
Prestação de contas do administrador (CIRE).
Administrador da insolvência - Romão Manuel Claro Nunes.
Credor - Banco Espírito Santo, SA, e outro(s).
A Dr.ª Carla Luísa dos Santos Peralta, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e os insolventes António Rodrigues Soares e Maria Luísa Ribeiro Mouga Soares, notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Luísa dos Santos Peralta. - A Oficial de Justiça, Inês Cruz.
3000221884
