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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
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Processo n.º 553/06.0TYVNG.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Direcção Distrital de Finanças do Porto.
Insolvente - Tercouro Comércio de Cdo, Lda
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Tercouro Comércio de Cdo, Lda, número de identificação fiscal 501899596, com endereço na Rua de Manuel Pinto de Azevedo, 269, 4102-000 Porto.
Administrador de insolvência, Dr. Armando Rocha Gonçalves, com endereço na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200-186 Porto.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 23 de Janeiro de 2007, pelas 11 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
29 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Loureiro. - A Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.
3000221802
