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Ato Original
Anúncio n.º 210/2023
Inscrição da «Romaria da Senhora da Peneda» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 30 de agosto de 2023, exarado sobre proposta do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios da DGPC, foi decidido inscrever a «Romaria da Senhora da Peneda» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci).
2 - A inscrição da «Romaria da Senhora da Peneda» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e a sua profundidade histórica e evidente relação com outras práticas inerentes à comunidade.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
20 de setembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
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