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Ato Original
Anúncio n.º 211/2023
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 19 de abril de 2023, exarado sobre proposta do Departamento dos Museus, Monumentos e Palácios da DGPC, foi decidido inscrever a «Filigrana de Gondomar» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci316877164.dgpc.pt).
A inscrição da «Filigrana de Gondomar» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
20 de setembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
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