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Ato Original
Anúncio n.º 221/2019
Abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional do conjunto denominado «Vila Viçosa, vila ducal renascentista», na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, e na freguesia de Borba (matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e na União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 72.º do mesmo, faço público que, por meu despacho de 8 de agosto de 2018, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional do conjunto denominado «Vila Viçosa, vila ducal renascentista», na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, e na freguesia de Borba (matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e na União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na respetiva ZEPP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva ZEPP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Vila Viçosa, www.cm-vilavicosa.pt;
d) Câmara Municipal de Borba, www.cm-borba.pt;
e) Câmara Municipal de Elvas, www.cm-elvas.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da respetiva ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
13 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
312828687
