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Ato Original
Anúncio n.º 250/2024
Processo: 208/24.3BEMDL
1.ª Espécie - Ação administrativa
Ref. n.º 004621380
Alexandre Manuel Afonso de Queirós Medeiros, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Constitui objeto da ação administrativa em causa a impugnação do ato de homologação da lista de ordenação definitiva dos candidatos admitidos ao concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto para a área científica de Supervisão/especialidade de Supervisão no 1.º Ciclo do Ensino Básico, aberto através do Edital n.º 568/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contra interessados que como tal se tenham constituído consideram-se citados para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar contestação (cf. os artigos 81.º, n.os 5 e 5, e 82.º, n.º 1, do CPTA
De acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e com o n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Advogado.
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. -Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. -Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A CITAR:
Contrainteressados: Patrícia Leonor Mendes Gramaxo, Renata Araújo Jatobá de Oliveira, Sónia Maria dos Santos Peres Moreira, Ana Isabel de Sousa Ferreira Pinto, Ana Maria Paula Marques Gomes, Ana Paula de Brites Mourão, Andreia Marlise Carneiro de Carvalho, António Miguel Borges da Silva, Carla Hiolanda Ferreira Esteves, Ilda Maria Coelho Lopes da Cunha, Manuel Jacinto de Ascenção, Jardim, Pedro Joaquim Teixeira Pereira, Rejane de Oliveira, Rosana Muniz de Medeiros, Maria Helena Basto Peixoto Granda de Pinho.
01-07-2024. - O/A Juiz/a de Direito, Alexandre Manuel Afonso de Queiros Medeiros. - O/A Oficial de Justiça, Branca Céu Freitas Ramos Ventura.
318104094