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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 265/2020
Inscrição do «Cantar dos Reis em Ovar» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 30 de outubro de 2020, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever o «Cantar dos Reis em Ovar» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci).
2 - A inscrição do «Cantar dos Reis em Ovar» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, relativos à importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade em que esta tradição se originou e se pratica e a produção e reprodução efetivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na atualidade, traduzida em práticas transmitidas intergeracionalmente no âmbito da comunidade de Ovar, com recurso privilegiado à oralidade e envolvimento empírico.
3 - Nos termos do artigo 13.º do referido diploma, foi obtido parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Centro.
4 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
30 de outubro de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
313728718
