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Ato Original
Anúncio n.º 265/2026
Ação Administrativa 31/26.0YFLSB - Referência: 14419661
O Dr. Carlos Campos Lobo, Mm. Juiz Conselheiro Relator, da Secção do Contencioso - Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autor Dr. Paulo Eduardo Cristão Correia e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a impugnação da deliberação do Plenário Extraordinário de 22.04.2026, da qual apresentou reclamação em 18.05.2026 e decidida no Plenário Extraordinário de 30.06.2026, que aprovou o parecer do júri do XVIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Deve a presente ação ser julgada totalmente procedente e, em consequência, no que respeita ao aqui A., deve outrossim:
1) Ser anulado o ato do Conselho Superior da Magistratura de 22.04.2026 que homologou o parecer final do júri relativo ao XVIII concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nas partes respeitantes aos pontos 6.5 (Prestígio), 6.7 (Capacidade de Trabalho) e 6.8 (Formação Contínua) da sua candidatura, por omissão da ponderação relativa aos apontados índices de prestígio (contributo do concorrente para a redução de pendências noutros tribunais, reconhecimento, através de louvor, da qualidade e dignificação das funções como Inspetor Internacional em Timor Leste, e integrar o júri de estágios de acesso à profissão de Solicitador da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução) e violação dos princípios da igualdade, não discriminação, imparcialidade e da boa fé que decorrem dos artigos 13.º e 266.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa quanto à capacidade de trabalho e formação contínua.
2) Condenar o CSM a realizar nova deliberação, com a atribuição ao A. do acréscimo de pontuação que se justificar nos parâmetros assinalados.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas;
Edgar Taborda Lopes;
Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho;
Luís Filipe Brites Lameiras;
Jorge Manuel da Silva Loureiro;
Luís Filipe Pires de Sousa;
José Manuel Igreja Martins Matos;
Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues;
Albertina Maria Gomes Pedroso;
Diogo Maria Alarcão Ravara;
Maria Fernanda Fernandes de Almeida;
Manuel Henrique Ramos Soares;
Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida;
Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva;
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho;
Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto;
Maria João Vasques de Sousa e Faro;
Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo;
Manuel Domingos Alves Fernandes;
Maria de Fátima dos Reis da Silva;
Maria Gomes Bernardo Perquilhas;
Rui Manuel Ataíde de Araújo;
Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins;
Paulo Duarte Barreto Ferreira;
Paulo Alexandre Pereira Guerra;
Carla Inês Brás Câmara;
Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro;
José António Rodrigues da Cunha;
Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho;
António Manuel Mendes Coelho;
Maria José de Almeida Costeira;
José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida;
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista;
Raquel Gentil de Castro Baptista Tavares;
Manuel Pinto dos Santos;
Mário Jorge dos Santos Branco Coelho;
Sílvia Gil Saraiva;
Paulo Jorge Tavares Fernandes da Silva.
2 de setembro de 2026. - O Juiz Conselheiro Relator, Dr. Carlos Campos Lobo. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
320043865
