Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 267/2026
Ação Administrativa 37/26.0YFLSB - Referência: 14440009
A Dr.ª Eduarda Branquinho, Mm.ª Juiz Conselheira Relatora, da Secção do Contencioso - Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autor Dr. Paulo Jorge Tavares Fernandes da Silva e Réu Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a impugnação jurisdicional das seguintes deliberações do Conselho Superior da Magistratura:
1 - De 22 de abril de 2026, que aprovou o parecer do Júri quanto aos candidatos concorrentes necessários que se apresentaram ao XVIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (doravante XVIII CCASTJ) e procedeu à graduação daqueles concorrentes,
2 - De 30 de junho de 2026, que (i) não conheceu das reclamações apresentadas, entre Outros, pelo Autor, no segmento em que impugnam o Aviso n.º 23686/2025/2 de abertura do XVIII CCASTJ, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de setembro, quer quanto ao fator previsto no ponto 6.1, quer quanto ao fator 6.8, aderindo o CSM, por maioria, aos fundamentos do parecer do GAVPM do CSM nela dado como reproduzido, e (ii) que, por maioria, aprovou e aderiu ao parecer do Júri do XVIII CCASTJ sobre a reclamação do Autor quanto à indicada deliberação de 22 de abril de 2026 e, em conformidade, procedeu a nova graduação dos concorrentes necessários.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Pelos fundamentos de facto e de direito indicados e com o douto suprimento de V. Exas., conforme artigo 95.º, n.º 3, do CPTA, o Autor pede a anulação jurisdicional das deliberações impugnadas para que o CSM profira nova decisão em que aprecie o currículo do Autor e pontue os itens do Aviso com a numeração 6.1, 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8 de modo a sanar os vícios de que enfermam, graduando a final o Autor no lugar que em consequência lhe couber, ou seja:
1 - A anulação da deliberação de 30 de junho de 2026 que não conheceu das reclamações apresentadas, entre Outros, pelo Autor, no segmento em que impugnaram o Aviso n.º 23686/2025/2 de abertura do XVIII CCASTJ, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de setembro, quer quanto ao fator previsto no ponto 6.1, quer quanto ao fator do ponto 6.8, determinando que seja proferida nova deliberação que conheça do mérito da reclamação;
2 - A anulação da deliberação de 22 de abril de 2026, que aprovou o parecer do Júri quanto aos candidatos concorrentes necessários que se apresentaram ao XVIII CCASTJ e procedeu à graduação daqueles concorrentes na parte em que apreciou e pontuou o currículo do Autor nos itens indicados, determinando que seja proferida nova deliberação que aprecie e pontue aqueles itens, sanando os vícios, e gradue a final o Autor no lugar que lhe competir face à nova deliberação;
3 - A anulação da deliberação de 30 de junho de 2026 na parte em que aprovou e aderiu ao parecer do Júri do XVIII CCASTJ, indeferindo a reclamação do Autor, determinando que seja proferida nova deliberação que aprecie e pontue os itens 6.1, 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8, sanando os vícios, e graduando a final o Autor no lugar que lhe competir (naturalmente sem prejuízo da revisão oficiosa da pontuação do item 6.5 a que a deliberação de 30.06.2026 procedeu).”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
Laurinda Vitória Doudinho Guerreiro Gemas;
Edgar Taborda Lopes;
Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho;
Luís Filipe Brites Lameiras;
Jorge Manuel da Silva Loureiro;
Luís Filipe Pires de Sousa;
José Manuel Igreja Martins Matos;
Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues;
Albertina Maria Gomes Pedroso;
Diogo Maria Alarcão Ravara;
Maria Fernanda Fernandes de Almeida;
Manuel Henrique Ramos Soares;
Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida;
Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva;
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho;
Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto;
Maria João Vasques de Sousa e Faro;
Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo;
Manuel Domingos Alves Fernandes;
Maria de Fátima dos Reis da Silva;
Maria Gomes Bernardo Perquilhas;
Rui Manuel Ataíde de Araújo;
Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins;
Paulo Duarte Barreto Ferreira;
Paulo Alexandre Pereira Guerra;
Carla Inês Brás Câmara;
Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro;
José António Rodrigues da Cunha;
Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho;
António Manuel Mendes Coelho;
Maria José de Almeida Costeira;
José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida;
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista;
Raquel Gentil de Castro Baptista Tavares;
Manuel Pinto dos Santos;
Mário Jorge dos Santos Branco Coelho;
Sílvia Gil Saraiva;
8 de setembro de 2026. - A Juíza Conselheira Relatora, Dr.ª Eduarda Branquinho. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
320043871
