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Ato Original
Anúncio n.º 28/2003 (2.ª série). - Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, faz saber que no processo n.º 16/02, pendente neste Tribunal Militar contra o réu Nuno Ricardo Saraiva Correia, com o bilhete de identidade n.º 11476787, solteiro, nascido em 19 de Janeiro de 1978, filho de João António Nobre Correia e de Maria Vanda Saraiva Inácio, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, e com última residência conhecida na Rua do Marechal Gomes da Costa, São Martinho do Porto, actualmente em parte incerta, se encontra acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face do artigo 320.º do Código de Processo Penal (nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
d) Proibição do réu de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
13 de Janeiro de 2003. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia.
