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Ato Original
Anúncio n.º 282/2026
Inscrição da «Feira da Golegã» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho, de 2 de outubro de 2026, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a «Feira da Golegã» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
A inscrição da «Feira da Golegã» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da “Feira da Golegã” enquanto símbolo identitário e de pertença da comunidade local e a sua estreita ligação à comunidade equestre, em particular;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem, com raízes na Feira de São Martinho desde o século XVI, e se desenvolveu até à atualidade, com a integração de novos elementos ligados à prática equestre.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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