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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 3/95
Faz-se saber que no dia 16 de Março de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 37246, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do n.º 1 do artigo 5.º, dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 9.º e dos artigos 41.º e 42.º, todos do Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), da Portaria n.º 760/93, de 27 de Agosto, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e, em especial, os seus n.os 1.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, que dispõem sobre condicionantes e índices urbanísticos dos «núcleos de desenvolvimento turístico» previstos pelos artigos 39.º e 42.º do PROTALI, e da Portaria n.º 761/93, de 27 de Agosto, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e, em especial, as suas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5.º, que dispõem sobre condicionantes e índices urbanísticos das «áreas de desenvolvimento turístico» previstas pelos artigos 39.º, 40.º e 41.º do PROTALI, todos publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 28 de Março de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Rui Manuel Pinheiro Moreira. - A Escriturária Judicial, Maria Teresa Ribeiro Guedes.