Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138/85, da mesma data
Declaração de ilegalidade do n.º 1 do artigo 5.º, dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 9.º e dos artigos 41.º e 42.º, todos do Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, dos n.os 1.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 760/93, de 27 de Agosto, e do n.º 5.º, alíneas a), b), c) e d), da Portaria n.º 761/93, de 27 de Agosto, todos publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993