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Ato Original
Anúncio n.º 3/2012
Processo: 251/11.2TBACN
Insolvência pessoa singular (Apresentação)N/Referência: 908704
Insolvente: Maria Isabel Borges de Melo Martiniano
Efectivo Com. Credores: GE - Consumer Finance Ific - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e outros.
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Maria Isabel Borges de Melo Martiniano, estado civil: viúva, nascido(a) em 25-03-1968, freguesia de São Sebastião da Pedreira [Lisboa], nacional de Portugal, NIF 187919445, 14-03-1965, concelho de Alcanena, NIF 175230188, BI 9995060, Endereço, Rua do Prof. Abílio de Matos, 104, 1.º, 2380-086 Alcanena.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: o administrador aqui nomeado, Dr. Romão Nunes.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
19-12-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Laura Alexandra dos Santos Simas. - O Oficial de Justiça, Ana Maria.
305485567