Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 319/2025
Ação Administrativa 31/25.8YFLSB - Referência: 13629187
A Dr.ª Anabela Luna de Carvalho, Mm.ª Juiz Conselheira Relatora, da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber que nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autora Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de 10 de julho de 2025, no âmbito da qual se deliberou aprovar o Relatório (Parecer) do Júri do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação (CCATR) datado de 18 de junho de 2025, relativo à execução dos acórdãos proferidos nas ações administrativas que correram termos no Supremo Tribunal de Justiça sob os n.os 14/24.5YFLSB, 15/24.3YFLSB, 16/24.1YFLSB, 17/24.0YFLSB, 18/24.8YFLSB, 19/24.6YFLSB, 20/24.0YFLSB e 21/24.8YFLSB, com a respetiva lista final regraduada dos concorrentes ao 12.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Termos em que deve a presente ação ser julgada procedente e, em consequência, determinada:
1 - Condenação do Réu a reconhecer - por efeito da prevalência e aplicação dos princípio constitucionais e legais da igualdade, da boa-fé, da imparcialidade, da transparência e da tutela efetiva - que, para efeitos da ordenada regraduação no subcritério “restante percurso avaliativo”, a Autora tem direito a que sejam consideradas todas as suas primeiras cinco classificações de serviço, de acordo com a pontuação aplicada aos 50 contrainteressados inicialmente graduados e promovidos aos Tribunais da Relação neste 12.º CCATR, sendo cada uma das 2 classificações de “Bom” pontuada com 5 pontos, e cada uma das três classificações de “Bom com Distinção”, no total de 40 pontos;
Consequentemente,
2 - Condenação do Réu a proceder à reavaliação da A., com a consequente obrigação de atribuir à mesma, na avaliação do subcritério do “restante percurso avaliativo”, a pontuação de pelo menos 40,00 pontos;
3 - Procedendo-se à sua regraduação no lugar que correspondentemente lhe competir, pelo menos no lugar 50.º, em face da pontuação assim atribuída, tudo com as devidas e legais consequências.
4 - A anulação da deliberação do Conselho Plenário do CSM de 10 de julho de 2025.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1 Susana Raquel de Sousa Pereira;
2 António Joaquim da Costa Gomes;
3 Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras;
4 Luís Miguel Simão da Silva Caldas;
5 Alexandra Elisabete Bride Veiga;
6 Lúcia Chandra Gracias;
7 Hugo da Silva Pinto de Azevedo Meireles;
8 Ana Carina Travassos Garcia Bastos;
9 Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio;
10 Mário Pedro Martins da Assunção Seixas Meireles;
11 Anabela Gomes Marques Nunes Ferreira;
12 Elsa Regina Torres e Melo;
13 Eugénia Maria Balreira Guerra;
14 Francisco Paulo Costeira da Rocha;
15 Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho;
16 Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas;
17 João Paulo Marques Pereira Vasconcelos Raposo;
18 Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção;
19 Álvaro Monteiro;
20 Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata;
21 José Nuno Ramos Duarte;
22 Pedro José Esteves de Brito;
23 Isabel Maria Trocado Monteiro;
24 António José Barrocal Fialho;
25 Filipe João Aveiro de Sousa Marques;
26 Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma;
27 Teresa Manuela Pinto da Silva;
28 Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo;
29 Maria de Fátima Silva Viegas;
30 Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira;
31 Ana Cristina de Jesus Batalha Cardoso;
32 Carla de Jesus da Costa Fraga Torres;
33 Fernando Alberto Caetano Besteiro;
34 Ana Cristina Rodrigues Clemente;
35 Susana Cristina Mendes Santos Martins da Silveira;
36 João Simões Presa Grilo de Amaral;
37 Alexandra Maria Bandeira Ferraz Lage;
38 João Filipe Pereira Bártolo;
39 Cristina Isabel Elias Henriques Esteves;
40 Ana Rute Alves da Costa Pereira;
41 Ana Lúcia dos Reis Gordinho;
42 Susana Pinto Santos Silva;
43 Ana Rita Varela Loja;
44 Filipe Amadeu César Osório Rodrigues Costa;
45 Sónia Alexandra Sousa de Moura;
46 Susana Isabel Santos Pinto de Oliveira Ferrão da Costa Cabral;
47 Ricardo Manuel Neto Miranda Peixoto;
48 Rui Miguel Pereira Poças;
49 Eduardo José Capela de Sousa Paiva;
50 Maria de Fátima da Rocha Marques Bessa;
51 Gabriela Lopes Feiteira;
52 Manuela Maria Marques Trocado;
53 Fernando Miguel Furtado André Alves;
54 Ana Paula Soares Ferreira Guedes;
55 Sara da Piedade Moreira das Neves de Pina Cabral;
56 Filipe Duarte Freitas Câmara;
57 Rosa Maria Cardoso Saraiva;
58 Diogo Coelho de Sousa Leitão;
59 Rosa dos Remédios Lima Teixeira;
60 Carlos Alberto Casas Azevedo;
61 Marlene Fortuna Rodrigues.
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
16 de outubro de 2025. - A Juíza Conselheira Relatora, Dr.ª Anabela Luna de Carvalho. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
319678088