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Ato Original
Anúncio n.º 345/2025
Consulta Pública para efeitos de inscrição «Arte de Construção dos muros em pedra seca no Maciço Calcário de Sicó» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, Instituto Público, vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da «Arte de Construção dos muros em pedra seca no Maciço Calcário de Sicó» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da Associação das Coletividades do Concelho de Lisboa encontram-se disponíveis para consulta no site do Património Cultural, IP:
(http://www.patrimoniocultural.gov.pt/).
Os interessados em consultar o processo da manifestação «Arte de Construção dos muros em pedra seca no Maciço Calcário de Sicó», poderão fazê-lo presencialmente na Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação, na seguinte morada: Palácio Nacional da Ajuda, Largo da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail: inpci@patrimoniocultural.gov.pt, igualmente, ou em alternativa, poderão ser enviadas, em correio registado, ao Património Cultural, IP, para o endereço acima indicado.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, o Património Cultural, Instituto Público, decide sobre o pedido de inventariação da «Arte de Construção dos muros em pedra seca no Maciço Calcário de Sicó», no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
6 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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