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Ato Original
Anúncio n.º 357/2025
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Edifício da Avenida da República, 71-73, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção Especializada Permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial do Conselho Nacional de Cultura de 10 de dezembro de 2024, que mereceu a minha concordância em 31 de outubro de 2025, é intenção do Património Cultural, I. P., propor a Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Edifício da Avenida da República, 71-73, em Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas /2025);
b) CCDR de LVT, I. P., www.ccdr-lvt.pt;
3 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
4 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da CCDR de LVT, IP, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
20 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
319801652