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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 5/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6193/02, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção.
Recorrente - Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos.
Recorrido - Secretário de Estado do Turismo.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares incertos citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas da Portaria n.º 63/2002, de 16 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13.
Lisboa, 7 de Maio de 2002. - A Juíza Desembargadora, Maria Isabel São Pedro Soeiro. - A Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.