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Ato Original
Anúncio n.º 50/2025
Inscrição da «Romaria de S. Bento do Cando» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 31 de dezembro de 2024, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a «Romaria de S. Bento do Cando» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
A inscrição da «Romaria de S. Bento do Cando» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade, nomeadamente os romeiros e restante população das freguesias serranas dos concelhos de Arcos de Valdevez, Monção e Melgaço;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu esta romaria centenária até aos dias hoje;
A articulação da manifestação com o desenvolvimento sustentável e ambiental do território onde se insere - o Parque Nacional Peneda-Gerês.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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