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Ato Original
Anúncio n.º 51/2025
Inscrição do «Bordado de Castelo Branco» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 31 de dezembro de 2024, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever o «Bordado de Castelo Branco» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
A inscrição do «Bordado de Castelo Branco» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da manifestação do património cultural imaterial e respetivo saber-fazer enquanto prática identitária da comunidade albicastrense, com destaque para as bordadeiras;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu esta arte até aos dias de hoje;
As ameaças e os riscos suscetíveis de comprometer a viabilidade futura deste saber-fazer, nomeadamente o reduzido número de bordadeiras existentes atualmente, pondo em risco a transmissão intergeracional desta arte, bem como a dificuldade na obtenção das matérias-primas de qualidade, entre outros.
As medidas de salvaguarda propostas para assegurar a valorização e viabilidade futura do «Bordado de Castelo Branco».
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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