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Ato Original
Anúncio n.º 5517/2009
No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no Processo 1462/09.6TBGDM - Insolvência pessoa singular (Apresentação) no dia 01-06-2009, 10:30 horas foi proferido Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolventes: Luis Manuel Pinto Carvalho, estado civil: Casado, Endereço: Rua Adelino Amaro da Costa, 111, Hab. 0.1, 4435-829 Baguim do Monte.
Administrador de Insolvência: Dr(a). Rui Castro Lima, Endereço: Rua Combatentes da Grande Guerra, 29, 3810-087 Aveiro
Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Dr. Rui Jorge Soares da Silva de Castro Lima, Endereço: Rua Combatentes da Grande Guerra,29, 1.º, 3810-087 Aveiro
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
1 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Cláudia Cristina Moreira Salazar. - O Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
301907367