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Ato Original
Anúncio n.º 7937/2008
Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo n.º 311/08.7TBHRT
Requerente: Adelino Tavares Pereira & Filhos, Lda.
Insolvente: Agência Funerária Toste, Lda
No Tribunal Judicial da Horta, Secção Única de Horta, no dia 08-10-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Agência Funerária Toste, Lda, NIF - 512081506, Endereço: Estrada Príncipe do Mónaco, n.º 22, Angústias, 9900-000 Horta com sede na morada indicada.
Aos administradores do devedor é fixado a morada acima identificada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Leonel Calheiros dos Santos, Endereço: Estrada Marginal Norte, n.º 18, 2.º Esq.º, Recuado, 2520-225 Peniche
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso e embargos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
12 de Novembro de 2008. - A Juíza de Direito, Susana Rolo. - O Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo M. F. E. Garcia.
300976734
