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Ato Original
Anúncio n.º 7949/2008
Anuncia-se que nos autos de Insolvência n.º 1101/08.2TBSTR, do 3.º Juízo Cível de Santarém, no dia 31-07-2008, às 16: 05 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Manuel & João Dias, Lda, NIF - 501556710, Endereço: Trav.ª Padre António Fernandes, 26-A - Santarém com sede na morada indicada.
São administradores do devedor: João Dias, residente em Monte Fundeiro - Casais de São Bento- Cardigos e Manuel Dias, com última residência conhecida nesta cidade de Santarém.
a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Arnaldo Pereira, Endereço: R. Eng.º Duarte Pacheco, 13, 2.º Dto., 2500-198 Caldas da Rainha
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Qualquer interessado pode pedir ,no prazo de CINCO DIAS que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
1 de Agosto de 2008. - O Juiz de Direito, de turno, Carlos Gil. - O Oficial de Justiça, Graça Dias Fragoso.
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