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Ato Original
Anúncio n.º 7986/2008
Processo: 4211/08.2TBGMR
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: IRETALGARNE - Perfis, Tectos e Isolamentos, Lda.
Insolvente: GUIMATECTO - Revestimentos & Decorações, Lda.
No Tribunal Judicial de Guimarães, 1.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 02-12-2008, pelas 15:48:15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da Devedora: GUIMATECTO - Revestimentos & Decorações, Lda., número de identificação fiscal 501990666, Endereço: Urbanização do Pedral, Apartado 11, Candoso S. Tiago, 4801-000 Guimarães, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
José António Ferreira de Barros, Endereço: Av. D. João IV, 1071 - 2.º- Dt.º, Guimarães, 4810-532 Guimarães.
São administradores da Devedora:
José de Freitas Ferreira, número de identificação fiscal 129151491, Endereço: Rua Comandante João de Paiva, n.º 2873, Lote 5, Polvoreira, 4800-000 Guimarães;
Carlos Manuel Gonçalves de Castro Ferreira, número de identificação fiscal 142801186, Endereço: Urbanização do Pedral, Apartado 11, Candoso S. Tiago, 4801-000 Guimarães
Joaquim Oliveira Neiva, Endereço: Urbanização do Pedral, Apartado 11, Candoso S. Tiago, 4801-000 Guimarães, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
3 de Dezembro de 2008. - O Juiz de Direito, Jorge Fernando Matos Afonso Pereira Gonçalves. - O Oficial de Justiça, António Menezes Martins.
301053634