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Ato Original
Anúncio n.º 7991/2008
Processo n.º 501/07.0TBMLD - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Zucotec-Sociedade Construçoes, Lda.
Insolvente: Tesvic - Construtores, Lda.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial da Mealhada, Secção Única de Mealhada, no dia 03-06-2008, 16:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Tesvic - Construtores, Lda, NIF - 501061193, Endereço: R dos Bombeiros, Pampilhosa, 3050 Mealhada, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio., Rui Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299 - 3.º Dt.º / Ft, 4420-356 Gondomar
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
4 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Susana Querido Duque. - O Oficial de Justiça, Armando Lopes Catalão.
301042189