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Ato Original
Anúncio n.º 7993/2008
Processo n.º 1038/04.4TBSTC
A Mma. Juíza de Direito Dr.ª Maria João Barata dos Santos, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém Faz saber que na Insolvência Colectiva (Requerida), com o n.º 1038/04.4TBSTC em que são:
Requerente: Global Distribuição Global de Materiais Lda.
Insolvente: Carfiga - Indústria de Madeira Lda. e Outros
Fica notificado, Manuel Matias Pereira, com última residência conhecida na Rua Artur Horta, n.º 25 Milfontes, 7645 Vila Nova de Milfontes sentença proferida nos autos supra identificados, cuja cópia se encontra nesta secretaria à sua disposição.
Destacam-se os seguintes pontos:
Foi declarado insolvente:
Carfiga - Indústria de Madeira, Lda., com NIF-503544124, com sede na Rua 5, 7565
Ermidas Sado com sede na morada indicada.
De que aos administradores da insolvente, foi fixado domicílio na morada constante da sentença (alínea c do artigo 36.º CIRE).
De que foi designado o dia 09-09-2008, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.
Fica notificado para de imediato, fazer entrega ao administrador da insolvência nomeado:
Dr Pedro Pidwell, Endereço: R. Gustavo Ferreira Pinto Basto, 43-1.º Dto, 3810-119Aveiro dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 24 do CIRE, e ainda para os efeitos da declaração de insolvência, nomeadamente os previstos nos artigos:
81.º - Efeitos sobre o devedor e outras pessoas;
82.º - Efeitos sobre os administradores e outras pessoas e
83.º - Dever de apresentação e de colaboração,
todos do CIRE.
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daquele crédito e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE)
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrados insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr Juiz (artigo 193.º do CIRE).
A cópia da sentença e da petição inicial encontram-se nesta secretaria à sua disposição.
O presente edital será legalmente afixado.
4 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria João Barata dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Camila Oliveira.
301057855